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Bruno Laurito Pires, Advogado
Bruno Laurito Pires
Comentário · há 10 anos
A finalidade me parece ser a mesma e a segurança idem.

O reconhecimento de firma por autenticidade (no qual o signatário comparece em cartório para assinar, realmente é dotado de uma fé pública), já o reconhecimento de firma por semelhança (comparação da assinatura de olho nu com uma outra no cartão arquivado) é passível de falhas.

Pois não é incomum alguém copiar uma assinatura e conseguir reconhecê-lá em cartório, claro que na assinatura digital é possível que alguém roube o Token e a Senha e assine em nome do proprietário, no entanto, tendo este percebido pela ausência do instrumento físico, deve reportar a unidade certificadora imediatamente, para que revogue o certificado.

Portanto, numa simples comparação, a assinatura eletrônica me parece ser mais segura que a de reconhecimento de firma por semelhança, já que são necessários 2 itens para fazê-lá: a) senha pessoal e intransferível; b) token ou chip (físico).

A verdade é que o futuro é da tecnologia, e funções burocráticas como a de reconhecimento de firma em cartório em breve serão coisa do passado, pois a assinatura digital se traduz em economia de tempo e dinheiro.

Funções que possam ser substituídas certamente o serão, ex: Frentista, não é mais necessário nas bombas de autosserviço com pagamento via cartão de crédito, sendo necessário apenas um caixa para recebimento dos clientes que preferirem pagar em dinheiro, ou ainda, atendente de pedágio quando todos possuírem o sem parar, ou ainda, caixas de supermercado, quando o valor dos produtos passar a ser conferido automaticamente por sensores eletrônicos, sem necessidade da intervenção humana.

Portanto, salvo em casos específicos como a compra e venda de veículo, onde o DUT precisa ser assinado e reconhecido firma por autenticação, entendo que a assinatura eletrônica possa sim substituir a assinatura reconhecida em cartório, quando disponibilizada por órgãos de certificação credenciados pelo governo, os quais também têm fé pública.

Por fim, se a assinatura eletrônica não fosse segura, no Estado de São Paulo, onde o 1º e 2º graus da justiça estadual são integralmente digitais, os formais de partilha, ofícios e demais documentos expedidos pelos magistrados não seriam assinados eletronicamente, e sim assinados manualmente, o que comprova mais uma vez que o futuro já chegou, e aqueles que não quiserem se adaptar as novas regras ficarão para trás.
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Amanda Carvalho, Advogado
Amanda Carvalho
Comentário · há 10 anos
Boa tarde, dr!

Primeiramente, meus parabéns pela sinceridade no artigo publicado, todavia tenho que discordar do seu posicionamento.

Quando iniciei na advocacia, em 2013, depois de trabalhar em um escritório como contratada por quase 1 ano, eu também tinha a política de não cobrar pelas consultas [oras, são simples dúvidas!]. Eu acreditava que valia muito mais a satisfação do cliente [cliente?] em ter a consulta gratuita [juntamente com a minha educação e atenção] do que o reflexo de uma profissional mercenária, que cobra para responder uma simples "duvidazinha" rápida.

Acontece, dr., que os meses seguintes me mostraram que não valia à pena.

Primeiro, porque o cliente que tem uma dúvida respondida de graça não valoriza o seu trabalho. Ele vai procurar você para tirar a dúvida, mas não para processar alguém. Para isto ele vai procurar aquele advogado boa pinta, que tem que marcar horário, que cobra a consulta e passa um ar de bem sucedido [ainda que seja o mais safado de todos].

Segundo, porque ninguém quer um profissional gratuito. Essa é a verdade. As pessoas querem e preferem PAGAR!! É aquela coisa, mesmo sabendo que é igual, você prefere um medicamento genérico ou o da marca famosa e mais cara??

Terceiro, porque tem cliente pilantra. Ele te procura só para passar hora, para dizer que esteve com o "seu advogado" e para tirar uma dúvida que ele mesmo sabe que não vai processar ninguém.

Quarto, porque o bom cliente [em sua grande maioria absoluta] PAGA a consulta e ainda te indica!

Quinto e não menos importante, como instituir a política de consulta com "clientes" que já estavam acostumados a não pagar?? "Ahhh, doutor, mas antes o senhor não cobrava..." Ou desagrada antes ou desagrada depois.

Por isso e outras tantas razões que não caberiam aqui eu cobro, cobro e cobro. Nem que seja R$ 50,00. Cobro para não parecer que o meu tempo não é valioso, pois sabemos que para os advogados tempo é dinheiro.

Mas essa é só a minha opinião, creio que o diaadia tem o dom de nos mostrar o que realmente se encaixa em nós.

Abraço e sucesso em sua carreira!!
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